Lei n°40/1989 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 21 de setembro de 1989 REVOGADA pela Lei 238, de 26 de julho de 1993.   LEI Nº 40, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989.   Dispõe sobre o pagamento de diárias e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Ao Prefeito e Vice-Prefeito, quando se ausentarem do Município em objeto de serviço, além do transporte, serão pagas diárias nos valores de 5% da remuneração ao cargo de Prefeito. §1º - O valor estabelecido pelo artigo 1º terá como base a remuneração paga no mês imediatamente anterior ao que for concedida a diária §2º - Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede, mas acarrete despesas com refeições, as diárias serão pagas por metade. §3º - Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por 4 (quatro). Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 21 de setembro de 1989. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal