Lei n°0010/1989 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 28 de março de 2023 LEI Nº 10, DE 28 DE MARÇO DE 1989.   Fixa feriados municipais. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá, aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º São declarados feriados municipais, com suspensão total dos respectivos expedientes, as seguintes datas: Sexta-feira da Paixão, 11 (onze) de abril, Corpus Christi e 25 (vinte e cinco) de julho.” (Redação dada pela Lei 1.018, de 06 de abril de 2006) Art. 1º - São declarados feriados municipais, com suspensão total dos respectivos expedientes, as seguintes datas: Sexta-Feira Santa, 11 (onze) de abril, 25 (vinte e cinco) de julho e Finados (02 de novembro). Art. 2º - Só serão permitidos nos feriados municipais atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a decretar antecipação ou postergação dos feriados municipais, se julgar necessário. (Redação dada pela Lei nº 1.356, de 18.01.2013) Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a decretar antecipação dos feriados municipais, se julgar necessário. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 28 de março de 1989. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal