Lei n°04/1989 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 19 de janeiro de 1989 LEI Nº 004, DE 19 DE JANEIRO DE 1989.   Autoriza a realização de operações de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo de Investimentos Urbanos – FUNDURBANO-RS, da Secretaria de Coordenação e Planejamento no valor de CZ$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), amortizável em até quatro anos, incluída a carência de doze meses. Parágrafo Único – O valor do empréstimo será convertido em obrigações do Tesouro Nacional (ONT), na data da transferência dos recursos; sendo estes subsidiados pelo FUNDURBANO em cinqüenta por cento da variação da correção monetária ocorrida até o mês do pagamento. Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a dar em garantia da operação de crédito quota-parte municipal do imposto de circulação de mercadorias e serviços de comunicação e transportes. Art. 3º - O produto do empréstimo será aplicado em infra-estrutura urbana. Art. 4º - Fica autorizado o poder executivo a abrir créditos para aplicação dos recursos de que trata a presente Lei. Art. 5º - Anualmente o orçamento consignará recursos para as amortizações e encargos decorrentes desta operação de crédito. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 19 de janeiro de 1989. Ass: Bruno Alfredo Kniest Prefeito Municipal