Lei n°1.137/2007 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 28 de dezembro de 2007 LEI Nº 1.137, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.   Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego, visando a “Construção de sala de reuniões para Qualificação e Cursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego, visando a “Construção de Sala de Reuniões para Qualificação e Cursos”. Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) de repasse da União Federal e R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) de contrapartida deste Município. Art. 3º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2008, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2008, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 08.01.11.334.0044.1104 - Construção de Sala de Reuniões para Qualificação e Cursos Obras e Instalações – recursos próprios ................................................................ R$ 45.000,00 Obras e Instalações – recursos da União ............................................................... R$ 50.000,00 Total: .................................................................................................................... R$ 95.000,00 Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior: I - transferência do Ministério do Trabalho e Emprego ......................................... R$50.000,00 II - superávit financeiro .......................................................................................... R$45.000,00 Total: ..................................................................................................................... R$ 95.000,00 Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE DEZEMBRO DE 2007.  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA JORGE RENATO MÜLLER Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Esportes, Tur.,Ind.Com.