Lei n°1.135/2007 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 28 de dezembro de 2007 LEI Nº 1.135, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.   Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, visando à execução do Projeto “Construção de Prédio de Geração e Renda”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Fundo Nacional de Assistência Social, visando à execução do Projeto “Construção de Prédio de Geração e Renda”. Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 199.500,00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos reais), sendo R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) de repasse da União Federal e R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) de contrapartida deste Município. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008, bem como abrir no Orçamento-programa do Município para o exercício de 2008, crédito especial no valor de R$ 199.500,00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 07.04.08.244.0029.1102 – Construção de Prédio de Geração e Renda Obras e Instalações – Recursos próprios ............................................................. R$ 9.500,00 Obras e Instalações - Recursos da União ............................................................ R$ 190.000,00 TOTAL: ............................................................................................................... R$ 199.500,00 Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior: I - transferência de recursos da União ................................................................. R$ 190.000,00 II - superávit financeiro............................................................................................ R$ 9.500,00 TOTAL ................................................................................................................ R$ 199.500,00 Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE DEZEMBRO DE 2007.  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA JORGE RENATO MÜLLER Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Esportes,Tur.,Ind.Com.