Lei n°1.122/2007 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 30 de outubro de 2007 LEI Nº 1.122, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.   Autoriza a contratação temporária de 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, em razão de excepcional interesse público. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, para atuar nos Programas de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Saúde da Família (PSF), em razão de excepcional interesse público. Art. 2º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, regido pela CLT nos termos da Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, e terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE OUTUBRO DE 2007. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra.   VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal   EVANDRO CARLOS PEREIRA Secret. Munic. Admin. e Fazenda