Lei n°1.111/2007 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 30 de junho de 2007 LEI Nº 1.111, DE 30 DE JULHO DE 2007.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2007, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2007, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação e codificação: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social Unidade: 06 – Fundo da Criança e do Adolescente Função: 14 – Direitos da Cidadania Sub-função: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 0027 – Serviços de Proteção à Criança e ao Adolescente Projeto/Atividade: 1.170 – Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo ......................................................... R$ 2.000,00 3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pess. Física ...................... R$ 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pess. Jurídica .................... R$ 1.000,00 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ................................ R$ 1.000,00 Total : ............................................................................. R$ 5.000,00. Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias: 07.04.08.244.0029.2021 – Manutenção das Atividades de Assistência Social 3.1.90.11 – 743 – Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. R$ 4.000,00 3.3.90.13 – 752 – Obrigações Patronais ............................................................... R$ 1.000,00 Total : ............................................................................. R$ 5.000,00. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE JULHO DE 2007. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA RUBIO KLEBER Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Educação e Cultura