Lei n°1.104/2007 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 14 de maio de 2007 LEI Nº 1.104, DE 14 DE MAIO DE 2007.   Altera o § 1º do art. 4º da Lei nº 1.074, de 18 de dezembro de 2006, que Institui nova Planta de Valores para o ITBI, estabelece nova fórmula de cálculo para o IPTU e Tabelas Corretivas para apuração do valor venal dos imóveis urbanos. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 1º do artigo 4º da Lei nº 1.074, de 18 de dezembro de 2006, que Institui nova Planta de Valores para o ITBI, estabelece nova fórmula de cálculo para o IPTU e Tabelas Corretivas para apuração do valor venal dos imóveis urbanos, passa a constar com a seguinte redação: “Art. 4º ...... § 1º O lançamento será em reais e a arrecadação se dará anualmente conforme calendário instituído por Decreto do Poder Executivo. § 2º ..... § 3º ..... § 4º ..... § 5º .....” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE MAIO DE 2007. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secret. Munic. Admin. e Fazenda