Lei n°1.090/2007 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 12 de março de 2007 LEI Nº 1.090, DE 12 DE MARÇO DE 2007.   Autoriza a contratação temporária de 01 (uma) Servente, em razão de excepcional interesse público. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 01 (uma) Servente, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em razão de excepcional interesse público, em conformidade com os artigos 192 e 193, inciso III, da Lei Complementar nº 08/2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 2º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa e terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE MARÇO DE 2007. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secret. Munic. Admin. e Fazenda