Lei n°1.076/2006 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 21 de dezembro de 2006 LEI Nº 1.076, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.   Autoriza a reabertura de crédito especial de R$ 400.000,00 no Orçamento do Município para o exercício de 2007. O VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 59 e 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir no Orçamento-programa do Município de Brochier, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), autorizado através da Lei n° 1.038, de 26 de junho de 2006, para a inclusão do seguinte programa: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E INTERIOR UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E INTERIOR FUNÇÃO: 26 – TRANSPORTE SUB-FUNÇÃO: 782- TRANSPORTE RODOVIÁRIO PROGRAMA: 101- CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E RODOVIAS PROJETO: 1.069 – FINANCIAMENTO BANRISUL – FINAME CATEGORIA DESPESA: 4.4.90.52 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE RECURSOS: BANRISUL - FINAME. Art. 2º Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.037, de 26 de junho de 2006, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento. § 1º Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo. § 2º O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverá ser incorporado na previsão orçamentária do próximo exercício. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE DEZEMBRO DE 2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. LAURI LEOPOLDO PILGER Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA MÁRIO HAUPENTHAL Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secretário Municipal de Viação e Interior