Lei n°1.035/2006 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 12 de junho de 2006 LEI Nº 1.035, DE 12 DE JUNHO DE 2006.   Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.142,58 no Orçamento Anual de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2006, no valor de R$ 7.142,58 (sete mil cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 03 – Recurso Saúde - Federal 10 - Saúde 301 – Atenção Básica 36 – Normatização, controle e distribuição de medicamentos 2084 – Grupo de Hipertensos, Diabete, Asma e Rinite 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo .......................... R$ 7.142,58 Recurso: 2084. Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior os repasses do Governo Federal, referentes aos Programas de Medicamentos dos Grupos de Hipertensos, Diabete, Asma e Rinite (AR 0,95 e HD 1.15). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE JUNHO DE 2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assist. Social