Lei n°1.027/2006 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 16 de maio de 2006 LEI Nº 1.027, DE 16 DE MAIO DE 2006.   Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, visando a execução do Programa Rede de Assistência Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, visando a execução do Programa Rede de Assistência Social 2006, nas modalidades ASEMA (Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto), Grupo de Convivência para PPDs e Benefícios Eventuais. Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte reais), sendo R$ 9.936,00 (nove mil novecentos e trinta e seis reais) de repasse do Governo do Estado e R$ 2.484,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais) de contrapartida deste Município. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias 07 - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 04 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 27 – Serviço de Proteção à Criança e Adolescente 2082 – Manutenção do Grupo Criança e Adolescente - ASEMA 3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos do Estado ..................................... R$ 2.744,00 3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos próprios ........................................ R$ 686,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos do Estado ........ R$ 1.176,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos próprios ............ R$ 294,00 Subtotal .............................................................................................. R$ 4.900,00 26 – Serviço de Assistência ao Deficiente 2081 – Manutenção do Grupo de Convivência para PPDs 3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos do Estado ..................................... R$ 2.016,00 3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos próprios ........................................ R$ 624,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos do Estado ......... R$ 864,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos próprios ............ R$ 96,00 Subtotal .............................................................................................. R$ 3.600,00 30 – Assistência Social Comunitária 2083 – Manutenção de Proteção à Pessoa Adulta – Benefícios Eventuais 3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos do Estado ..................................... R$ 2.196,00 3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos próprios ........................................ R$ 549,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos do Estado ......... R$ 940,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos próprios ............ R$ 235,00 Subtotal .............................................................................................. R$ 3.920,00 TOTAL GERAL ................................................................................................ R$ 12.420,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE MAIO DE 2006.  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assist. Social