Lei n°1.022/2006 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 24 de abril de 2006 LEI Nº 1.022, DE 24 DE ABRIL DE 2006.   Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Secretários Municipais de Brochier. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais de Brochier, fixado para a legislatura 2005/2008 através da Lei nº 926, de 30 de setembro de 2004, será revisto em 8,3% (oito vírgula três por cento) a partir de 1º de abril de 2006, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral e anual concedida aos servidores municipais, ficando em R$ 2.126,89 (dois mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos) mensais. Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE ABRIL DE 2006.  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER Secret. Munic. Admin. e Fazenda PROJETO DE LEI ORIGINÁRIO DO PODER LEGISLATIVO