Lei n°1.015/2006 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 20 de março de 2006 REVOGADA PELA LEI Nº 1.222, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.   LEI Nº 1.015, DE 20 DE MARÇO DE 2006.   Altera o art. 1º da Lei nº 758, de 27 de maio de 2002, que disciplina a instituição de ponto facultativo no Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 758, de 27 de maio de 2002, que disciplina a instituição de ponto facultativo no Município, passa a constar com a seguinte redação: “Art. 1º Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais, não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas seguintes datas: a) Segunda-feira e terça-feira de Carnaval; b) Revogado; c) Segunda-feira de Kerb; d) Corpus Christi; e) 24 e 31 de dezembro, no turno da tarde.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a alínea “b” do artigo 1º da Lei nº 758, de 27 de maio de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE MARÇO DE 2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER Secret. Munic. Admin. e Fazenda