Lei n°1.008/2006 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 13 de março de 2006 LEI Nº 1.008, DE 13 DE MARÇO DE 2006.   Ratifica Convênio celebrado com a União Federal, através do Ministério da Cultura. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Município de Brochier e a União Federal, através do Ministério da Cultura, visando a conclusão da cobertura do Centro Cultural. Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo passa a integrar a presente Lei, independente de transcrição. Art. 2º O valor do repasse da União Federal é de R$ 33.541,66 (trinta e três mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos). Art. 3º O presente Convênio está contemplado nas metas do Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, correndo as despesas à conta da seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05 – Departamento de Cultura 08 – Cultura 392 – Divisão Cultural 0054 – Desenvolvimento Cultural 1117 – Cobertura do Prédio do Centro Cultural 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE MARÇO DE 2006.  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER RÚBIO KLEBER Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Educação e Cultura