Lei n°1.005/2005 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 30 de dezembro de 2005 REVOGADA pela Lei 1.079, de 21 de dezembro de 2006.   LEI Nº 1.005, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.   Altera a redação do inc. III do art. 8º da Lei nº 628, de 14.08.2000, que cria o Distrito Industrial do Município de Brochier, estabelece incentivos à instalação de indústrias, institui o Programa de Desenvolvimento Industrial e o Conselho de Desenvolvimento Industrial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 8º da Lei nº 628, de 14 de agosto de 2000, que cria o Distrito Industrial do Município de Brochier, estabelece incentivos à instalação de indústrias, institui o Programa de Desenvolvimento Industrial (PDI) e o Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) e dá outras providências, passando a constar com a seguinte redação: “ Art. 8º ....... ........... III – indisponibilidade do bem adquirido para alienação ou oneração pelo prazo de dez anos, contados da data da escritura, salvo mediante prévia e expressa concordância do Poder Executivo Municipal, condicionado ao parecer favorável do Conselho de Desenvolvimento Industrial e aprovação pelo Poder Legislativo; ......... (NR)” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE DEZEMBRO DE 2005.  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER EVANDRO CARLOS PEREIRA Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Esp., Tur., Ind. e Com.