Lei n°986/2005 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 31 de outubro de 2005 LEI Nº 986, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.   Autoriza o Poder Executivo a receber em doação, imóvel do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, imóvel do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com as seguintes características, dimensões e confrontações: Uma área de terras com a superfície de 44.570,00m² (quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta metros quadrados), tendo um prédio onde funciona uma escola, com suas dependências, instalações e demais benfeitorias, tudo situado no lugar denominado Batinga Norte, no Município de Brochier, zona rural, confrontando-se, ao Norte, com terras de Bruno Gustavo Diesel; ao Sul, com terras de Walter Egon Müller; a Leste, com terras de Alberto Otto Muller; e a Oeste, com as de Ido Erno Pilger; matriculado sob o nº 1.789 no Serviço do Registro de Imóveis de Montenegro, Livro nº 2-RG, fls. 1, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina a dar continuidade ao funcionamento de uma escola municipal. Art. 3º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do Município de Brochier, na seguinte dotação orçamentária: 06.02.12.361.0047.2015 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE OUTUBRO DE 2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER RÚBIO KLEBER Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Educ. e Cultura