Lei n°985/2005 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 31 de outubro de 2005 LEI Nº 985, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.   Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações, para a execução do programa Telefone no Campo. Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) de repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) de contrapartida deste Município. Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2002/2005, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2005, bem como abrir Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Viação e Interior Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Viação e Interior Função: 24 – Comunicações Sub-função: 722 – Telecomunicações Programa: 56 – Telefonia Rural Projeto: 1062 – Telefone no Campo Categoria: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações - Recurso: 1 (livre) ......................................................................................... R$ 8.000,00 - Recurso: 1062 .............................................................................................. R$ 42.000,00 SUB-TOTAL: ................................................................................................. R$ 50.000,00 Categoria: 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente - Recurso: 1 (livre) ......................................................................................... R$ 2.000,00 - Recurso: 1062 .............................................................................................. R$ 8.000,00 SUB-TOTAL: ................................................................................................. R$ 10.000,00 TOTAL GERAL: ......................................................................................... R$ 60.000,00 Art. 4º O Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior será suportado com os seguintes recursos: I – transferência do Governo do Estado ............................................................ R$ 50.000,00 II – redução da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2001-3.1.90.11 – 101 .................................................. R$ 10.000,00 TOTAL: ........................................................................................................... R$ 60.000,00 Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE OUTUBRO DE 2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER Secret. Munic. Admin. e Fazenda