Lei n°972/2005 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 29 de agosto de 2005 LEI Nº 972, DE 29 DE AGOSTO DE 2005.   Autoriza a concessão de incentivo para a ampliação da empresa V. P. DOS SANTOS PALLETES. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para a ampliação da empresa V. P. DOS SANTOS PALLETES, CNPJ nº 06.189.833/0001-29, de propriedade de Valmor Pereira dos Santos, com sede à Rua Pedro Lorenz nº 325, nesta cidade, que atua no ramo de indústria e comércio de pallets, nos termos da Lei Municipal nº 253, de 16 de novembro de 1993. Art. 2º O incentivo constitui-se da participação do Município, através do reembolso de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos custos de instalação de subestação transformadora em via pública, na Estrada Rincão de São Bento, s/nº, neste Município de Brochier, onde será instalada a nova sede da empresa beneficiada. Art. 3º São compromissos da empresa beneficiada: I – gerar, de imediato, no mínimo mais 2 (dois) novos empregos diretos na atividade produtiva, e mais 6 (seis) dentro do período de 02 (dois) anos; II – prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no período de 60 (sessenta dias) contados do recebimento; III - zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação vigente. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio fiscalizar o cumprimento dos compromissos estabelecidos na presente Lei. Art. 5º Na falta de cumprimento do disposto nesta Lei, ou no caso de encerramento das atividades da empresa em período inferior a 5 (cinco) anos, o valor do benefício recebido deverá ser ressarcido aos cofres do Município, devidamente corrigido pelo índice oficial utilizado pelo Município. Art. 6º Fica o Poder Executivo, ainda, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Ind. e Comércio 01 – SMDTIC 22 – Indústria 662 – Produção Industrial 92 – Complexos Industriais 1059 – Incentivo para ampliação de empresa 4.4.60.41.00.01 – Contribuições para Empresas 1 – Recurso Livre. Art. 7º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, a maior arrecadação a se verificar no corrente exercício. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE AGOSTO DE 2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER EVANDRO CARLOS PEREIRA Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret.Mun.Desp.,Tur.,Ind.e Comércio