Lei n°971/2005 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 22 de agosto de 2005 LEI Nº 971, DE 22 DE AGOSTO DE 2005   Autoriza a contratação temporária de 01 (um) Professor, em razão de excepcional interesse público. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 01 (um) Professor de Educação Física com carga horária de 10 (dez) horas semanais, em razão de excepcional interesse público, em conformidade com o artigo 233 da Lei nº 722/2001, e artigos 37, 38 e 39 da Lei nº 770/2002 e suas alterações. Art. 2º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa e terá vigência de até 06 (seis) meses. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.02 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 06.02.12.361.0047.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.04.01 – Professores Substitutos/Visitantes 3.1.90.13.02 – Contribuições Previdenciárias – INSS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE AGOSTO DE 2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER RÚBIO KLEBER Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret.Mun.Educ. e Cultura