Lei n°948/2005 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 21 de março de 2005 LEI Nº 948, DE 21 DE MARÇO DE 2005.   Dispõe sobre os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Brochier. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reajustado em 2,18% (dois vírgula dezoito por cento) o subsídio do Prefeito Municipal de Brochier, fixado para a legislatura 2005/2008 através da Lei nº 925, de 30 de setembro de 2004, ficando em R$ 4.873,99 (quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos) mensais. Parágrafo único. Fica igualmente reajustado em 2,18% (dois vírgula dezoito por cento) o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Brochier, fixado conforme art. 3º da Lei nº 925, de 30 de setembro de 2004, para a legislatura 2005/2008. Art. 2º O índice de reajuste fixado no caput deste artigo corresponde às perdas proporcionais relativas aos meses de janeiro de fevereiro de 2005, em virtude do aumento de 12% (doze por cento) na remuneração dos servidores municipais a partir de 1º de março de 2005. Art. 3º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE MARÇO DE 2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal DÓRIS R. B. GRINGS Secret.Mun. Admin. e Fazenda, Substituta.