Lei n°918/2004 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 31 de agosto de 2004 LEI Nº 918, DE 31 DE AGOSTO DE 2004. Autoriza a concessão de uso de uma área de terras com 60,55m² para a construção de um Quiosque. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a Concessão de Uso gratuito de uma área de terras, por tempo indeterminado, com a superfície de 60,55m², no terreno de propriedade do Município, junto ao Parque da Expofesta, objeto da Matrícula nº 35.069 do Registro de Imóveis de Montenegro, para o Grupo de Produtores de Artesanato e de Produtos Coloniais. Art. 2º - A área de terras destina-se à construção de um Quiosque Municipal, com destinação específica à comercialização de artesanato e produtos coloniais, produzidos pelo Grupo de Produtores do Município, beneficiados com a Concessão de Uso. Art. 3º - O Quiosque será construído com recursos do Projeto "RS-PANPA", conforme "Plano de Trabalho do RS-PANPA", a fundo perdido, revertendo-se a propriedade do imóvel ao Município, no final da concessão. Art. 4º - O controle e a fiscalização do uso do imóvel será de responsabilidade da Secretaria do Desporto, Turismo, Indústria e Comercio e da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, sob a coordenação da EMATER/RS. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE AGOSTO DE 2004.  Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLÁUDIO HAUPENTHAL Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda