Lei n°917/2004 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 9 de agosto de 2004 LEI Nº 917, DE 09 DE AGOSTO DE 2004.   Autoriza a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 2.750,00 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta reais), no seguinte projeto e respectiva classificação e codificação: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02 - Ensino Fundamental 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0017 - Informática 06.02.12.361.0017.1008 - Implantação de Laboratório de Informática. 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - com recursos de Auxílio da Assembléia Legislativa Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, o auxílio da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE AGOSTO DE 2004.  Registre-se e Publique-se: Data Supra. CLÁUDIO HAUPENTHAL Prefeito Municipal em exercício ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda