Lei n°916/2004 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 12 de julho de 2004 LEI Nº 916, DE 12 DE JULHO DE 2004.   Autoriza a contratação temporária de um (01) professor de língua Alemã, em razão de excepcional interesse público. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente um (01) Professor de língua Alemã, em razão de excepcional interesse público, com carga horária de vinte (20) horas semanais, a contar de dois (02) de agosto de 2004, em conformidade com o artigo 233, da Lei nº 722/2001 e artigos 37, 38 e 39 da Lei 770/2002 e suas alterações. Art. 2º - O contrato de que trata o artigo 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos nas Leis nº 722/2001 e 770/2002 e suas alterações. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.02.12.361.0047.2015 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.04.02.00 - Contratação por tempo determinado de professores Código 619. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE JULHO DE 2004.  VALMOR GRIEBELER Registre-se, e Publique-se: Prefeito Municipal Data Supra. RUBIO KLEBER ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Educação e Cultura Secret. Mun. Adm. e Fazenda