Lei n°909/2004 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 1 de junho de 2004 LEI Nº 909, DE 1º DE JUNHO DE 2004.   Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 46.450,00 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 46.450,00 (Quarenta seis mil, quatrocentos cinqüenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias: a) 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 03 – Gastos não computáveis P/MDE 12.361.0028.2027 – Transporte Escolar Ensino Fundamental 3.3.90.39.05.00 – Serviços de Transportes com recursos do Estado – Código 630 .............................................. R$ 35.250,00 b) 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 03 – Gastos não computáveis P/MDE 12.361.0028.2018 – Transporte Escolar Ensino Médio 3.3.90.39.05.00 – Serviços de Transportes com recursos do Estado – Código 683 .............................................. R$ 11.200,00 R$ 46.450,00 Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier ocorrer no exercício, decorrente de Transferência do Governo do Estado, destinado ao Transporte Escolar para o Ensino Fundamental e Médio. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE JUNHO DE 2004.  Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda