Lei n°906/2004 Categoria: Leis Orçamentárias Data de Publicação: 1 de junho de 2004 LEI Nº 906, DE 1º DE JUNHO DE 2004.   Autoriza a concessão de incentivo à empresa WANIA MARIA LAMB e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a conceder incentivo à empresa WANIA MARIA LAMB, CNPJ/MF nº 05.113.280/0001-68. Art. 2º - O incentivo consistirá na participação do Município, com a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para a instalação de uma subestação de energia elétrica. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com a seguinte codificação e classificação: 08.01 - Secret. Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio. 22 - INDÚSTRIA 661- Promoção Industrial 0092 - Complexos Industriais 08.01.22.661.0092.1042 - Programa de Incentivo a Instalação de Indústria. 4.4.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 4.4.70.41.02.00 - Concessão de Incentivos Fiscais Art. 4º - Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária: 05.01.26.782.0101.1001 - Aquisição de um Britador Móvel. 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE JUNHO DE 2004.  Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda