Lei n°905/2004 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 18 de maio de 2004 LEI Nº 905, DE 18 DE MAIO DE 2004.   Concede isenção da Tarifa de Água, relativo ao excesso de consumo, aos proprietários de aviários e pocilgas do Município, em razão da estiagem. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção da Tarifa de Água, relativo ao excesso de consumo, verificado nos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2004, aos proprietários de aviários e pocilgas no Município, em razão da estiagem ocorrida nestes meses, motivando a declaração de situação de emergência, através do Decreto nº 657, de 15 de abril de 2004. Parágrafo Único - A isenção do excesso no consumo de água não prejudica o pagamento da tarifa correspondente, nos limites estabelecidos em lei. Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior fica condicionada a apresentação de requerimento do interessado, comprovando a efetiva utilização da água nas atividades agrícolas correspondentes, o qual será avaliado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. Parágrafo Único - O requerimento de que trata o caput do presente artigo deve ser apresentado até 30 de junho de 2004. Art. 3º - A isenção será concedida mediante parecer da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, atestando a veracidade das informações do requerente, dando ciência ao Serviço de Água e Esgoto, e encaminhando o Processo à Fazenda Municipal para os devidos registros no Cadastro dos Contribuintes. Parágrafo Único - O Poder Executivo remeterá à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de julho de 2004, a relação detalhada dos consumidores favorecidos com os benefícios decorrentes da presente Lei, especificando os valores e o período a que se refere a isenção. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE MAIO DE 2004. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal CARLA KNIEST FETZNER Secret. Mun. Adm. e Fazenda