Le n°898/2004 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 19 de abril de 2004 LEI Nº 898, DE 19 DE ABRIL DE 2004.   Autoriza o recebimento de uma área de terras com 280,00m2, de propriedade de Sucessores de Lúcio Reinaldo Haupenthal, em forma de doação, sob condição. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o recebimento, em forma de doação, sob condição, de um terreno com a área de 280,00m2 (duzentos e oitenta metros quadrados), de propriedade de Sucessores de Lúcio Reinaldo Haupenthal, localizado em Reta Grande, com as seguintes dimensões e confrontações: - AO NORTE, na extensão de 7,00m (sete metros), confrontando-se com Sucessores de Lúcio Reinaldo Haupenthal; - AO SUL, na extensão de 7,00m (sete metros), confrontando-se com Sucessores de Lúcio Reinaldo Haupenthal; - AO LESTE, na extensão de 40,00m (quarenta metros), confrontando-se com área de propriedade do Município de Brochier; - AO OESTE, na extensão de 40,00m (quarenta metros), confrontando-se com Sucessores de Lúcio Reinaldo Haupenthal. Parágrafo Único - O imóvel descrito acima será anexado à área de terras utilizada pela Escola Municipal João Haupenthal, de Reta Grande. Art. 2º - A doação do terreno descrito no caput do artigo anterior, fica condicionado ao pagamento pelo Poder Público Municipal das despesas relativas a escrituração e às registrais. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE ABRIL DE 2004.  Registre-se e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal CARLA KNIEST FETZNER Secret. Mun. Adm. e Fazenda