Lei n°897/2004 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 2 de abril de 2004 LEI Nº 897, DE 02 DE ABRIL DE 2004.   Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Poder Legislativo do Município de Brochier. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 13% (treze por cento) os vencimentos do pessoal dos Quadros de Cargos de Provimento Efetivo e de Funções Gratificadas, e em 10% (dez por cento) os vencimentos do pessoal do Quadro de Cargos em Comissão do Poder Legislativo de Brochier, face a revisão geral anual concedida aos demais servidores municipais, majorando o valor do Padrão Referencial de que trata o art. 30 da Lei nº 795/02 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município - ao qual estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal, conforme art. 9º da Lei nº 759/02. Art. 2º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual de 2004. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE ABRIL DE 2004.  Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda