Lei n°894/2004 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 2 de abril de 2004 REVOGADA pela Lei 925, de 30 de setembro de 2004.   LEI Nº 894, DE 02 DE ABRIL DE 2004.   Altera a redação do art. 2º da Lei nº 634/00, que fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Brochier. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 634/00, que fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Brochier, face à revisão geral anual de 10% (dez por cento) concedida aos servidores municipais, de conformidade com o disposto no art. 4º da Lei nº 634/00, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá um subsídio de R$ 4.337,24 (Quatro mil trezentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos).” (NR) Art. 2º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2004. Art. 4º - Revoga-se a Lei nº 841, de 18 de julho de 2003. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE ABRIL DE 2004.  Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda