Lei n°895/2004 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 2 de abril de 2004 REVOGADA pela Lei 926, de 30 de setembro de 2004.   LEI Nº 895, DE 02 DE ABRIL DE 2004.   Altera a redação do art. 1º da Lei nº 635/2000, que fixa os subsídios dos Secretários Municipais do Município de Brochier. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 635/2000, que fixa os subsídios dos Secretários Municipais do Município de Brochier, face revisão geral anual de 10% (dez por cento) concedida aos servidores municipais, de conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 635/2000, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º - O subsídio dos ocupantes de Cargos em Comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ l.747,14 (Hum mil setecentos e quarenta e sete reais e catorze centavos) mensais, a partir de 1º de abril de 2004.” (NR) Art. 2º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2004. Art. 4º - Revoga-se a Lei nº 842, de 18 de julho de 2003. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE ABRIL DE 2004.  Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda