Lei n°896/2004 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 2 de abril de 2004 REVOGADA pela Lei 927, de 30 de setembro de 2004.   LEI Nº 896, DE 02 DE ABRIL DE 2004.   Altera a redação do caput e do § 1º do art. 2º da Lei nº 636/2000, que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Brochier. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O § 1º e o caput do artigo 2º da Lei nº 636/2000, que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Brochier, face à revisão geral anual de 10% (dez por cento) concedida aos servidores municipais, de conformidade com o disposto no § 2º do artigo 2º da Lei nº 636/2000, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 2º - Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de abril de 2004, subsídio mensal no valor de R$ 720,46 (setecentos e vinte reais e quarenta e seis centavos). (NR) § 1º - O Presidente da Câmara perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 1.080,70 (hum mil, oitenta reais e setenta centavos). (NR) § 2º - .... § 3º - ....” Art. 2º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2004. Art. 4º - Revoga-se a Lei nº 843, de 18 de julho de 2003. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE ABRIL DE 2004.  Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda