Lei n°889/2004 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 2 de abril de 2004 LEI Nº 889, DE 02 DE ABRIL DE 2004.   Dispõe sobre os vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É concedida uma reposição salarial de 13% (treze por cento) aos servidores públicos municipais, pertencentes ao Quadro de Provimento Efetivo, das Funções Gratificadas, e aos inativos e pensionistas, fixando o Valor de Referência de que trata o inciso I do art. 30 da Lei nº 795/2002 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos, em R$ 247,48 (duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos), e art. 34 da Lei 770/2002 - Plano de Carreira do Magistério Público do Município, em R$ 405,91 (quatrocentos e cinco reais e noventa e um centavos) para vinte e duas horas semanais; e R$ 442,81 (quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos), para vinte e quatro (24) horas semanais. Art. 2º - É concedida uma reposição salarial de 10% (dez por cento) aos servidores públicos municipais, pertencentes ao Quadro dos Cargos em Comissão, de que trata o art. 19 do Plano de Carreira dos Servidores Públicos, fixando o Valor de Referência de que trata o inciso II, do art. 30, da Lei n.º 795/02, em R$ 240,91 (duzentos e quarenta reais e noventa e um centavos.). Art. 3º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE ABRIL DE 2004.  Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda