Lei n°888/2004 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 2 de abril de 2004 ALTERAÇÃO na Lei 910/04. REVOGADA pela Lei 973, de 1º de setembro de 2005.   LEI Nº 888, DE 02 DE ABRIL DE 2004.   Altera a redação dos incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 705/2001, alterada pela Lei 833/2003, que institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 705, de 06 de agosto de 2001, alterado pela Lei nº 833, de 30 de junho de 2003, que instituiu o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - FAPS, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - ... I - o produto da arrecadação referente às contribuições, de caráter compulsório, dos servidores referidos no artigo 1º desta Lei, na razão de 11% (onze por cento) incidentes sobre a remuneração dos servidores ativos do Município; (NR) II - o produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração centralizada e Câmara de Vereadores, na razão de 13% (treze por cento) sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, contribuintes do FAPS; (NR) II-A - o produto da arrecadação referente às contribuições, de caráter compulsório, na razão de 11% (onze por cento) incidentes sobre os proventos dos servidores inativos e pensão dos pensionistas do Município, em conformidade com o que estabelece o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41/2003. (AC)" AC = Acréscimo Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no mês seguinte, após completados os noventa (90) dias de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 833, de 30 de junho de 2003. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE ABRIL DE 2004. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda