Lei n°881/2004 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 12 de março de 2004 LEI Nº 881, DE 12 DE MARÇO DE 2004.   Prorroga o prazo para o pagamento com desconto, em cota única, do IPTU e das TSU, do exercício de 2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, para o dia 16 de abril de 2004, o prazo de pagamento com o desconto de quatro por cento (4%) em cota única, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos - TSU, do exercício de 2004. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE MARÇO DE 2004. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda