Lei n°879/2004 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 10 de março de 2004 LEI Nº 879, DE 10 DE MARÇO DE 2004   Autoriza a contratação temporária de três (03) Professores, em razão de excepcional interesse público. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente três (03) professores, em razão de excepcional interesse público, a contar de oito (08) de março de 2004, nas disciplinas e carga horária abaixo descriminado, em conformidade com o artigo 233, da Lei nº 722/2001 e artigos 37, 38 e 39 da Lei nº 770/2002 e suas alterações: Quantidade Cargo/Disciplina Carga Horária Semanal 01 (um) Professor de Ciências 15 (quinze) horas 01 (um) Professor de Educação Artística 15 (quinze) horas 01 (um) Professor Ensino Fundamental 1º e 2º Ciclo 24 (vinte e quatro) horas Art. 2º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos nas Leis nº 722/2001 e 770/2002 e suas alterações. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.02.12.361.0047.2015 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.04.02.00 - Contratação por tempo determinado de professores - Código 619 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE MARÇO DE 2004.  Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda RUBIO KLEBER Secret. Muni. Educação e Cultura