Lei n°867/2003 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 12 de dezembro de 2003 LEI Nº 867, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.   Autoriza a inclusão de meta na LDO/2003 e no orçamento anual e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2003, e a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), com a seguinte classificação e codificação: Órgão: ........... 05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: ....... 03 - Gastos não Computáveis na MDE Função: ......... 12 - EDUCAÇÃO Sub-função: ... 362 - ENSINO MÉDIO Programa: ..... 0047 - ENSINO REGULAR Projeto: ......... 1038 - Participação na Implantação do Ensino Médio no Município. Categ. Econ.: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a redução da dotação RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Código 906. Art. 3º - Fica, igualmente, autorizada a "Cessão de Uso" de equipamentos, adquiridos com o presente Crédito Especial, ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria da Educação - Escola Estadual Erni Oscar Fauth. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE DEZEMBRO DE 2003. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda RUBIO KLEBER Secret. Mun. Educação e Cultura