Lei n°860/2003 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 5 de novembro de 2003 LEI Nº 860, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003.   Altera a redação de dispositivo da Lei nº 421/96 - Código Tributário Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 127 da Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996 - Código Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 127 - O pagamento dos tributos após o prazo fixado em lei ou na forma da lei determina, ainda, a incidência de multa à razão de 0,10% (zero, dez por cento) por dia de atraso, até o máximo de 12% (doze por cento). (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições dos Incisos I, II, III e IV do art. 127, da Lei Municipal nº 421/96 - Código Tributário Municipal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE NOVEMBRO DE 2003. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda