Lei n°856/2003 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 6 de outubro de 2003 REVOGADA pela Lei 1.119, de 08 de outubro de 2007.   LEI Nº 856, DE 06 DE OUTUBRO DE 2003.   Altera dispositivos da Lei nº 804/2002, que dispõe sobre o REFIS BROCHIER PF. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 804, de 16 de dezembro de 2002, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Pessoa Física - REFIS BROCHIER PF, que passa assim vigorar: "Art. 1º - É instituído o Programa Municipal de Recuperação Fiscal de Pessoa Física - REFIS BROCHIER PF - destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas, relativos a tributos e contribuições, vencidos até 30 de junho de 2003, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de parcelamentos na forma da legislação municipal. (NR) Parágrafo Único - .... " Art. 2º - Fica alterada a redação do parágrafo 1º, do art. 2º da Lei nº 804, de 16 de dezembro de 2002, que passa assim vigorar: "Art. 2º - ...... § 1º - A opção poderá ser formalizada até o dia 30 de junho de 2004." (NR) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE OUTUBRO DE 2003.  Registre-se e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda