Lei n°841/2003 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 18 de julho de 2003 REVOGADA pela Lei 894, de 02 de abril de 2004.   LEI Nº 841, DE 18 DE JULHO DE 2003.   Altera a redação do art. 2º da Lei nº 634/00, que fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Brochier. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 634/00, que fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Brochier, face à reposição salarial de 4% (quatro por cento) concedida aos servidores municipais, de conformidade com o disposto no art. 4º da Lei nº 634/00, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá um subsídio de R$ 3.942,95 (Três mil novecentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos).” (NR) Art. 2º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2003. Art. 4º - Revoga-se a Lei nº 814, de 23 de dezembro de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE JULHO DE 2003. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda