Lei n°831/2003 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 23 de junho de 2003 LEI Nº 831, DE 23 DE JUNHO DE 2003.   Autoriza realização de concurso para instituição do Hino do Município de Brochier e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizada a realização de concurso público para instituição do Hino do Município de Brochier. Art. 2º - O Concurso atenderá os preceitos da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993. Art. 3º - As composições deverão ter caráter inédito em letra e música, não sendo admitidos adaptações de outras composições, prosas ou poesias, nem obras musicais no todo ou em parte. Art. 4º - Os valores culturais e humanos deverão merecer presença com opção para a fauna, a flora, o solo, a economia e os perfis históricos e culturais do município, sem gíria ou expressões temporárias. Art. 5º - O regulamento completo deverá constar no Edital de Concurso, que obedecerá a publicidade oficial e legal. Art. 6º - O julgamento do concurso será efetuado por Comissão Julgadora composta dos seguintes membros: I - um professor de língua portuguesa; II - dois professores de história, com conhecimento sobre Brochier; III - um professor de música, indicado pela Fundação Municipal de Artes - FUNDARTE/Montenegro; IV - um membro da FECORS - Federação dos Coros do Rio Grande do Sul; V - um professor de música que atua na educação musical do município. Art. 7º - Fica instituído o prêmio de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o vencedor do concurso, que entregará mediante o recebimento do valor os direitos autorais da obra para o Município de Brochier. Art. 8º - Fica, igualmente, autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para suportar a despesa com a premiação instituída pelo Art. 7º, com a seguinte codificação e classificação: 06.03.13.392.0054.2016 - Manutenção de Atividades Culturais. 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras. Art. 9º - Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária. 06.03.12.392.0009.1009 - 4.4.90.51.00 - Código 689. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE JUNHO DE 2003.  VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se. Data Supra RUBIO KLEBER Secret. Mun. Educação e Cultura ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda