Lei n°830/2003 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 9 de junho de 2003 LEI Nº 830, DE 09 DE JUNHO DE 2003.   Altera a Tabela Anexa a Lei nº 819/2002, que trata da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a Tabela Anexa a Lei nº 819, de 30 de dezembro de 2002, que instituiu a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, passando a vigorar com alíquota de 12% (doze por cento) para todas as classes de consumidores. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE JUNHO DE 2003. Registre-se, e Publique-se: VALMOR GRIEBELER Data Supra. Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda Tabela Anexa  (NR)  CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP Classe/Categoria Consumo Kwh/mês Alíquota INDUSTRIAL até 300 (Tarifa Mínima) mais de 300 até 500 mais de 500 até 1.000 mais de 1.000 até 3.000 mais de 3.000 até 5.000 mais de 5.000 12% 12% 12% 12% 12% 12%       COMERCIAL até 300 (Tarifa Mínima) mais de 300 até 500 mais de 500 até 1.000 mais de 1.000 até 3.000 mais de 3.000 12% 12% 12% 12% 12%       RESIDENCIAL até 50 (Tarifa Mínima ) mais de 50 até 100 mais de 100 até 150 mais de 150 até 200 mais de 200 até 500 mais de 500 12% 12% 12% 12% 12% 12%       RURAL até 50 (Tarifa Mínima) mais de 50 até 100 mais de 100 até 200 mais de 200 até 300 mais de 300 até 500 mais de 500 até 1.000 mais de 1.000 a 2.000 12% 12% 12% 12% 12% 12% 12% PODER PÚBLICO ESTADUAL A partir de 001 12% CONSUMO PRÓPRIO DA CONCESSIONÁRIA A partir de 001 12%