Lei n°824/2003 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 10 de março de 2003 LEI Nº 824, DE 10 DE MARÇO DE 2003.   Autoriza a contratação temporária de professores para suprir as necessidades da Rede de Ensino Estadual, através do convênio PRADEM e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a contratar administrativamente, em caráter emergencial, em conformidade com a Lei .º 770/2001 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, profissionais de educação, para atuarem nas seguintes disciplinas e carga horária semanal: Disciplina Carga horária semanal Educação Artística............................ 08 (oito) horas História.............................................. 05 (cinco) horas Geografia........................................... 05 (cinco) horas Ensino Religioso............................... 02 (duas) horas Currículo 1ª Série.............................. 20 (vinte) horas § 1º - A remuneração será proporcional à carga horária semanal de cada profissional de educação. § 2º - Os profissionais de educação atuarão junto às escolas da Rede de Ensino Estadual, através do convênio PRADEM. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE MARÇO DE 2003.  CLÁUDIO HAUPENTHAL Registre-se, e Publique-se: Prefeito Municipal em exercício Data Supra. CARLA KNIEST FETZNER RUBIO KLEBER Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Educação e Cultura