Lei n°822/2003 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 10 de março de 2003 LEI Nº 822, DE 10 DE MARÇO DE 2003.   Altera dispositivos da Lei n° 770/2002 – Plano de Carreira do Magistério Público do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterada a redação do inciso I, do artigo 40 da Lei n.°770/2002 – Plano de carreira do Magistério Público do Município, que passa assim viger: “Art. 40 - ... I – regime de trabalho com carga horária de acordo com as necessidades do currículo de atividades ou componentes curriculares exigidos pelo estabelecimento de ensino;” (NR) Art. 2° - Fica acrescido Parágrafo Único ao Inciso IV do Artigo 39, da Lei nº 770/2002, passando a constar com a seguinte redação: "Art. 39 - ... .... IV - .... Parágrafo Único - Somente após a constatação da inexistência de pessoal que satisfaça as exigências do inciso anterior, poderá o Poder Executivo, em caráter excepcional, promover a contratação de pessoas que estejam cursando nível superior compatível (AC)." Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE MARÇO DE 2003. CLÁUDIO HAUPENTHAL Registre-se, e Publique-se: Prefeito Municipal em exercício Data Supra. CARLA KNIEST FETZNER RUBIO KLEBER Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Educação e Cultura