Lei n°816/2002 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 23 de dezembro de 2002 REVOGADA pela Lei 843, de 18 de julho de 2003.   LEI Nº 816, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.   Altera a redação do caput e do § 1º do art. 2º da Lei nº 636/00, que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Brochier. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O § 1º e o caput do artigo 2º da Lei nº 636/00, que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Brochier, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 2º - Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de janeiro de 2003, subsídio mensal no valor de R$ 629,78 (seiscentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), face à reposição salarial de 6% (seis por cento) concedida aos servidores municipais. (NR) § 1º - O Presidente da Câmara perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 944,68 (novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). (NR) § 2º - .... § 3º - ....” Art. 2º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 1º e o caput do artigo 2º da Lei nº 636/00. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 de dezembro de 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER Secret. Mun. Admin. e Fazenda