Lei n°791/2002 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 4 de outubro de 2002 ALTERADA pelas Leis 915/04 e 933/05. REVOGADA pela Lei 1.093, de 02 de abril de 2007.   LEI Nº 791, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002.   Dispõe sobre incentivo ao escoamento da safra agrícola. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a conceder incentivo para o escoamento da safra agrícola, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 2º - O incentivo será concedido à vista de requerimento dos interessados, indicando o local e o número aproximado de horas máquina e/ou caminhão, bem como a apresentação de Talão do Produtor. Art. 3º - O incentivo para o escoamento da safra agrícola consiste no subsídio de valor equivalente a 20% (vinte por cento) do custo da hora máquina e/ou caminhão, para os serviços contratados para esta finalidade, mediante processo licitatório, limitados a 10 (dez) horas por produtor rural. Art. 4º - O valor da hora máquina e/ou caminhão, correspondente à parte do produtor rural (80%), será pago diretamente ao prestador do serviço. Art. 5º - Cabe à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a coordenação do programa, bem como a elaboração de relatórios dos serviços executados e os produtores beneficiados, além da requisição de empenho do valor correspondente ao subsídio de que trata o artigo 3º. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação: 04.01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.601.0076.2010 - Programas de Incentivos Agrícolas 3.3.90.39.99 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 de outubro de 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER JOÃO ROQUE DA ROSA Secret. Munic. de Admin. e Fazenda Secret. Mun. Agricult. e M. Ambiente