Lei n°771/2002 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 5 de agosto de 2002 REVOGADA PELA LEI Nº 1.236, DE 03.12.2009.   LEI Nº 771, DE 05 DE AGOSTO DE 2002.   Altera dispositivo da Lei nº 562/99, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o § 2º do artigo 2º da Lei nº 562, de 15 de março de 1999, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, passando a ter a seguinte redação: “Art. 2º - .... I - ..... II - .... III - .... § 1º - .... § 2º - Após a indicação, os membros da JARI e seus suplentes serão nomeados por Portaria do Prefeito Municipal, com mandato de duração de 2 (dois) anos, permitida a recondução (NR). § 3º - .... § 4º - ....”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do art. 2º da Lei nº 562, de 15 de março de 1999. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE AGOSTO DE 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER TEODATO NESTOR BACKES Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Obras e Viação