Lei n°765/2002 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 8 de julho de 2002 LEI Nº 765, DE 08 DE JULHO DE 2002.   Autoriza o recebimento, em forma de doação, de um terreno com 671,50m2, de propriedade de Osvaldo Augustinho da Silva. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, sob condição, um terreno sem benfeitorias, com a superfície de 671,50m2 (seiscentos e setenta e um vírgula cinqüenta metros quadrados), situado na localidade de Rincão de São Bento, Município de Brochier, dentro de área maior matriculada sob o nº 34.539 no Livro 3-AK, Fls. 61, no Registro de Imóveis de Montenegro, de propriedade de Osvaldo Augustinho da Silva, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, na extensão de 19,00m (dezenove metros), com a estrada municipal que liga Batinga Sul a Serra Velha; ao Sul, numa extensão de 17,00m (dezessete metros), com a estrada municipal que liga Bom Jardim a Serra Velha; a Leste, onde mede 45,00m (quarenta e cinco metros), com Osvaldo Augustinho da Silva; e, a Oeste, onde mede 34,00m (trinta e quatro metros), com terras do Município de Brochier. Parágrafo Único - O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado para a construção de uma quadra poliesportiva coberta. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE JULHO DE 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER RUBIO KLEBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda Secret. Munic. Educação e Cultura