Lei n°762/2002 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 17 de junho de 2002 LEI Nº 762, DE 17 DE JUNHO DE 2002.   Autoriza a concessão de incentivo para instalação de indústrias na Incubadora Empresarial. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a conceder incentivo para instalação de indústrias na Incubadora Empresarial, através da construção de rede ou extensão de linhas de telefone. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal do Desporto, Turismo, Indústria e Comércio 08.01.2266100921.025 - 4.4.90.51.00 - 838 - Obras e Instalações. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE JUNHO DE 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: VALMOR GRIEBELER Data Supra. Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER JORGE RENATO MÜLLER Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Desp., Tur., Ind. e Comércio