Lei n°748/2002 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 22 de abril de 2002 REVOGADA pela Lei 974, de 1º de setembro de 2005.   LEI Nº 748, DE 22 DE ABRIL DE 2002.   Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 449/97, que dispõe sobre o pagamento de diárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 3º da Lei nº 449, de 28 de abril de 1997, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - As diárias serão pagas de acordo com a seguinte tabela: Servidores do Padrão 1 a 5 30% do Padrão de Referência Servidores do Padrão 6 a 10 40% do Padrão de Referência Chefes de Seções, Diretores, Secretários e Assessores 40% do Padrão de Referência Parágrafo Único - O valor estabelecido terá como base o Padrão de Referência para o mês imediatamente anterior ao que for concedida a diária.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 3º da Lei nº 449, de 28 de abril de 1997, e a Lei nº 703, de 23 de julho de 2001. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 de abril de 2002. CLÁUDIO HAUPENTHAL, Vice-Prefeito, em Exercício. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ASTOR PLINIO SCHERER, Secret.Mun. Admin. e Fazenda.